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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-01-22 20:06:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-01-22 20:06:48 | - |
Data de Publicação: | 2016-01-21 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/704934 | - |
Título: | 0000018-49.2014.5.01.0431 - DEJT 21-01-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-12-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000184920145010431 | pt_BR |
Ementa: | EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. O art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, exigindo dolo ou culpa de sua parte para efeito de concessão de indenização por acidente ou doença do trabalho. Na ausência de prova desse elemento, a ação deve ser julgada improcedente. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 62920227 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000184920145010431-DOERJ-21-01-2016.pdf | 67,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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