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Data de Acesso: 2016-01-22 20:06:48-
Data de Disponibilização: 2016-01-22 20:06:48-
Data de Publicação: 2016-01-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/704934-
Título: 0000018-49.2014.5.01.0431 - DEJT 21-01-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-12-09pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Britopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000184920145010431pt_BR
Ementa: EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. O art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, exigindo dolo ou culpa de sua parte para efeito de concessão de indenização por acidente ou doença do trabalho. Na ausência de prova desse elemento, a ação deve ser julgada improcedente.pt_BR
Identificador do Documento: 62920227pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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