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Título: | 0000633-87.2014.5.01.0512 - DEJT 11-01-2016 |
Data de Publicação: | 11/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685566 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.666/1993, ARTIGO 71, § 1º. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) N. 16. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA. Configurada a culpa in vigilando da Administração Pública, está mantida a possibilidade de sua responsabilidade subsidiária. Entendimento perfilhado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (STF) sobre a responsabilidade dos entes estatais. ANÁLISE PROBATÓRIA. Examinando o conjunto probatório à luz do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, conclui-se pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato, não tendo sequer aplicado multa ao dito fornecedor de 'serviço-. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-11 |
Data de Acesso: | 2016-01-14 19:41:56 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-14 19:41:56 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006338720145010512-DOERJ-11-01-2016.pdf | 117,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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