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Título: 0001454-05.2012.5.01.0531 - DOERJ 25-11-2015
Data de Publicação: 25/11/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/674020
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONFIGURAÇÃO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. INIDONEIDADE. PROVA ORAL. PREVALÊNCIA. Se a prova oral produzida confirma a prestação da atividade laborativa suplementar e a inidoneidade dos cartões de ponto coligidos, impõe-se a condenação do réu ao pagamento do extraordinário comprovadamente prestado. Apelo patronal improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-28
Data de Acesso: 2015-11-26 21:22:04
Data de Disponibilização: 2015-11-26 21:22:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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