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Data de Acesso: 2015-11-26 21:22:04-
Data de Disponibilização: 2015-11-26 21:22:04-
Data de Publicação: 2015-11-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/674020-
Título: 0001454-05.2012.5.01.0531 - DOERJ 25-11-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-10-28pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00014540520125010531pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONFIGURAÇÃO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. INIDONEIDADE. PROVA ORAL. PREVALÊNCIA. Se a prova oral produzida confirma a prestação da atividade laborativa suplementar e a inidoneidade dos cartões de ponto coligidos, impõe-se a condenação do réu ao pagamento do extraordinário comprovadamente prestado. Apelo patronal improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 60855893pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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