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Título: 0010886-42.2014.5.01.0284 - DEJT 25-09-2015
Data de Publicação: 25/09/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/667232
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Caberia ao reclamante aguardar a garantia do juízo e então apresentar impugnação aos cálculos, na forma do artigo 884, caput, da CLT. Da decisão do mérito da impugnação, se fosse o caso, caberia agravo de petição, conforme artigo 897, a, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-09
Data de Acesso: 2015-09-26 22:55:01
Data de Disponibilização: 2015-09-26 22:55:01
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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