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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-09-26 22:55:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-09-26 22:55:01 | - |
Data de Publicação: | 2015-09-25 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/667232 | - |
Título: | 0010886-42.2014.5.01.0284 - DEJT 25-09-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-09-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00108864220145010284 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Caberia ao reclamante aguardar a garantia do juízo e então apresentar impugnação aos cálculos, na forma do artigo 884, caput, da CLT. Da decisão do mérito da impugnação, se fosse o caso, caberia agravo de petição, conforme artigo 897, a, da CLT. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 5838889 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108864220145010284-DOERJ-25-09-2015.pdf | 13,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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