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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-09-26 22:55:01-
Data de Disponibilização: 2015-09-26 22:55:01-
Data de Publicação: 2015-09-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/667232-
Título: 0010886-42.2014.5.01.0284 - DEJT 25-09-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-09-09pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSARpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00108864220145010284pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Caberia ao reclamante aguardar a garantia do juízo e então apresentar impugnação aos cálculos, na forma do artigo 884, caput, da CLT. Da decisão do mérito da impugnação, se fosse o caso, caberia agravo de petição, conforme artigo 897, a, da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 5838889pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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