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Título: 0000874-93.2012.5.01.0039 - DOERJ 14-07-2015
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - TERCEIRIZAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - TERCEIRIZAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - TERCEIRIZAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - TERCEIRIZAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - TERCEIRIZAÇÃO
Data de Publicação: 14/07/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/649429
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O simples fato de constar do contrato social da requerida a expressão locação de mão de obra, dentre as inúmeras atividades-fins a que se propõe realizar, não é suficiente para amparar a condenação pretendida (de que a ré se abstenha de contratar com empresas terceirizantes), ainda mais se for considerado contexto existente quando da criação da empresa, no ano de 1987, ou seja, antes da vigência da atual Carta Magna e ainda sob a égide do Código Civil de 1916, que tratava, em capítulo próprio, da locação de serviços, querendo referir-se exatamente à locação de mão de obra de trabalhadores para a prestação de serviços.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-07-07
Data de Acesso: 2015-07-15 22:31:17
Data de Disponibilização: 2015-07-15 22:31:17
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2015

Anexos
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