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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-07-15 22:31:17-
Data de Disponibilização: 2015-07-15 22:31:17-
Data de Publicação: 2015-07-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/649429-
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER*
Assunto: TERCEIRIZAÇÃO*
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER*
Assunto: TERCEIRIZAÇÃO*
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER*
Assunto: TERCEIRIZAÇÃO*
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER*
Assunto: TERCEIRIZAÇÃO*
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER*
Assunto: TERCEIRIZAÇÃO*
Título: 0000874-93.2012.5.01.0039 - DOERJ 14-07-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-07-07pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00008749320125010039pt_BR
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O simples fato de constar do contrato social da requerida a expressão locação de mão de obra, dentre as inúmeras atividades-fins a que se propõe realizar, não é suficiente para amparar a condenação pretendida (de que a ré se abstenha de contratar com empresas terceirizantes), ainda mais se for considerado contexto existente quando da criação da empresa, no ano de 1987, ou seja, antes da vigência da atual Carta Magna e ainda sob a égide do Código Civil de 1916, que tratava, em capítulo próprio, da locação de serviços, querendo referir-se exatamente à locação de mão de obra de trabalhadores para a prestação de serviços.pt_BR
Identificador do Documento: 59478096pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 722210*
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2015

Anexos
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00008749320125010039-DOERJ-14-07-2015.pdf99,19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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