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Título: 0117591-43.2014.5.01.0000 - DOERJ 11-06-2015
Data de Publicação: 11/06/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/641441
Ementa: Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - PAGAMENTO INDEVIDO - ART. 46 DA LEI Nº 8.112/90 - BOA-FÉ - DEVER DE DEVOLUÇÃO - SÚMULA Nº 235 DO TCU. A alegação do servidor, de que a incorporação de quintos/décimos foi fruto de equívoco da Administração, e que, de sua parte, houve boa-fé no recebimento, não desobriga de restituir os valores que indevida e ilegalmente recebeu, nos termos da Súmula nº 235, do Tribunal de Contas da União.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-05-29
Data de Acesso: 2015-06-12 22:26:49
Data de Disponibilização: 2015-06-12 22:26:49
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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