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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-06-12 22:26:49-
Data de Disponibilização: 2015-06-12 22:26:49-
Data de Publicação: 2015-06-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/641441-
Título: 0117591-43.2014.5.01.0000 - DOERJ 11-06-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-05-29pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Recurso Administrativopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01175914320145010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - PAGAMENTO INDEVIDO - ART. 46 DA LEI Nº 8.112/90 - BOA-FÉ - DEVER DE DEVOLUÇÃO - SÚMULA Nº 235 DO TCU. A alegação do servidor, de que a incorporação de quintos/décimos foi fruto de equívoco da Administração, e que, de sua parte, houve boa-fé no recebimento, não desobriga de restituir os valores que indevida e ilegalmente recebeu, nos termos da Súmula nº 235, do Tribunal de Contas da União.pt_BR
Identificador do Documento: 59211093pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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