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Título: 0010293-55.2015.5.01.0000 - DEJT 16-04-2015
Data de Publicação: 16/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634776
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDA. PROVIMENTO PARA DEFERIR A LIMINAR, REVERTENDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, impõe-se deferir a liminar para reverter a antecipação de tutela que determinou a reintegração do terceiro interessado.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-09
Data de Acesso: 2015-05-30 05:46:59
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:46:59
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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