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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-05-30 05:46:59-
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:46:59-
Data de Publicação: 2015-04-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634776-
Título: 0010293-55.2015.5.01.0000 - DEJT 16-04-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-04-09pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSARpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00102935520155010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDA. PROVIMENTO PARA DEFERIR A LIMINAR, REVERTENDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, impõe-se deferir a liminar para reverter a antecipação de tutela que determinou a reintegração do terceiro interessado.pt_BR
Identificador do Documento: 4047435pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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