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Título: 0011059-45.2014.5.01.0000 - DEJT 05-02-2015
Data de Publicação: 05/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616281
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. Há nos autos fortes indícios do enquadramento da hipótese ao menos nos incisos III (colusão) e VIII (fundamento para invalidar confissão, em que se baseou a sentença) do art. 485, do Código de Processo Civil. Com base no Poder Geral de Cautela e tendo em vista que seria potencialmente irreversível a liberação de expressivo valor monetário ao réu, exequente na reclamação trabalhista, conclui-se pelo parcial provimento do presente agravo, a fim de determinar a não expedição de alvará ao réu até a decisão final desta Ação Rescisória. Decisão por maioria.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-22
Data de Acesso: 2015-03-19 08:11:44
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:11:44
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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