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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 08:11:44-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:11:44-
Data de Publicação: 2015-02-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616281-
Título: 0011059-45.2014.5.01.0000 - DEJT 05-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00110594520145010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. Há nos autos fortes indícios do enquadramento da hipótese ao menos nos incisos III (colusão) e VIII (fundamento para invalidar confissão, em que se baseou a sentença) do art. 485, do Código de Processo Civil. Com base no Poder Geral de Cautela e tendo em vista que seria potencialmente irreversível a liberação de expressivo valor monetário ao réu, exequente na reclamação trabalhista, conclui-se pelo parcial provimento do presente agravo, a fim de determinar a não expedição de alvará ao réu até a decisão final desta Ação Rescisória. Decisão por maioria.pt_BR
Identificador do Documento: 3072869pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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