Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:11:44 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:11:44 | - |
Data de Publicação: | 2015-02-05 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616281 | - |
Título: | 0011059-45.2014.5.01.0000 - DEJT 05-02-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-01-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00110594520145010000 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. Há nos autos fortes indícios do enquadramento da hipótese ao menos nos incisos III (colusão) e VIII (fundamento para invalidar confissão, em que se baseou a sentença) do art. 485, do Código de Processo Civil. Com base no Poder Geral de Cautela e tendo em vista que seria potencialmente irreversível a liberação de expressivo valor monetário ao réu, exequente na reclamação trabalhista, conclui-se pelo parcial provimento do presente agravo, a fim de determinar a não expedição de alvará ao réu até a decisão final desta Ação Rescisória. Decisão por maioria. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 3072869 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00110594520145010000-DOERJ-05-02-2015.pdf | 21,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.