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Título: 0010753-13.2013.5.01.0000 - DEJT 30-06-2014
Data de Publicação: 30/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609120
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. A sentença de mérito pode ser rescindida se, "depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". Não pode ser considerado documento novo capaz de desconstituir a coisa julgada um laudo produzido após a decisão rescindenda.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-29
Data de Acesso: 2015-03-19 06:29:07
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:29:07
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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