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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-03-19 06:29:07 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:29:07 | - |
Data de Publicação: | 2014-06-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609120 | - |
Título: | 0010753-13.2013.5.01.0000 - DEJT 30-06-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-05-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00107531320135010000 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. A sentença de mérito pode ser rescindida se, "depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". Não pode ser considerado documento novo capaz de desconstituir a coisa julgada um laudo produzido após a decisão rescindenda. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 627119 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107531320135010000-DOERJ-30-06-2014.pdf | 19,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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