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Título: 0011054-68.2013.5.01.0061 - DEJT 09-06-2014
Data de Publicação: 09/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609103
Ementa: DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Comprovado que a reclamante exercia as atribuições de auxiliar administrativo, apesar de ter sido contratada como auxiliar de serviços gerais, ela jus às diferenças salariais, e seus reflexos, daí decorrentes. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O tomador dos serviços, ente integrante da Administração Pública, quando demonstrada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se ocorrer inadimplemento ou insolvência da empregadora.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-27
Data de Acesso: 2015-03-19 06:28:24
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:28:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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