Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001140-70.2012.5.01.0010 - DOERJ 26-02-2015
Data de Publicação: 26/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606094
Ementa: PROGRESSÃO HORIZONTAL. Sendo a reclamada uma sociedade de economia mista, aplica-se à hipótese o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, incidindo as normas relativas ao direito comum e ao direito do trabalho, pelo que devidas são as diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais não cumpridas. Inaplicável o disposto no art. 169, § 1º, I da CF/88, pois a reclamada desempenha atividade econômica.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-11
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:48
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00011407020125010010#26-02-2015.pdf115,11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.