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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-02-27 22:14:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-02-27 22:14:48 | - |
Data de Publicação: | 2015-02-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606094 | - |
Título: | 0001140-70.2012.5.01.0010 - DOERJ 26-02-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-02-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00011407020125010010 | pt_BR |
Ementa: | PROGRESSÃO HORIZONTAL. Sendo a reclamada uma sociedade de economia mista, aplica-se à hipótese o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, incidindo as normas relativas ao direito comum e ao direito do trabalho, pelo que devidas são as diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais não cumpridas. Inaplicável o disposto no art. 169, § 1º, I da CF/88, pois a reclamada desempenha atividade econômica. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 56633706 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011407020125010010#26-02-2015.pdf | 115,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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