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Título: | 0001217-37.2012.5.01.0024 - DOERJ 12-02-2015 |
Data de Publicação: | 12/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605121 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não se conhece, por inexistente, o recurso ordinário interposto pelo réu, porque o advogado que assina o apelo não possui instrumento de mandato válido nos autos, não sendo admitido a procurar em juízo. Incidência do art. 37 do CPC e Lei nº 8.906, artigo 5º. CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR. DESERÇÃO. Ante o atual entendimento do C. TST, manifestado na Orientação Jurisprudencial nº 140, qualquer diferença, ainda que ínfima, deve ser considerada apta a gerar a deserção do recurso quando o recolhimento das custas for feito a menor pelo recorrente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-09-10 |
Data de Acesso: | 2015-02-19 21:13:15 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-19 21:13:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012173720125010024#12-02-2015.pdf | 119,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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