Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2015-02-19 21:13:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-02-19 21:13:15 | - |
Data de Publicação: | 2015-02-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605121 | - |
Título: | 0001217-37.2012.5.01.0024 - DOERJ 12-02-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-09-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00012173720125010024 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não se conhece, por inexistente, o recurso ordinário interposto pelo réu, porque o advogado que assina o apelo não possui instrumento de mandato válido nos autos, não sendo admitido a procurar em juízo. Incidência do art. 37 do CPC e Lei nº 8.906, artigo 5º. CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR. DESERÇÃO. Ante o atual entendimento do C. TST, manifestado na Orientação Jurisprudencial nº 140, qualquer diferença, ainda que ínfima, deve ser considerada apta a gerar a deserção do recurso quando o recolhimento das custas for feito a menor pelo recorrente. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 55078483 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00012173720125010024#12-02-2015.pdf | 119,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.