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Título: 0114642-46.2014.5.01.0000 - DOERJ 29-01-2015
Data de Publicação: 29/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602844
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL Inadmissível embargos de declaração contra despacho interlocutório. Não se conhece de reclamação correicional interposta após o decurso do prazo e, ainda, quando voltada a que a Corregedoria substitua o Juiz em sua função jurisdicional, homologando cálculos e intimando a executada ao pagamento, sob as penas do art. 475-J do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-22
Data de Acesso: 2015-01-30 00:38:35
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:38:35
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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