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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-01-30 00:38:35 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-01-30 00:38:35 | - |
Data de Publicação: | 2015-01-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602844 | - |
Título: | 0114642-46.2014.5.01.0000 - DOERJ 29-01-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-01-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01146424620145010000 | pt_BR |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL Inadmissível embargos de declaração contra despacho interlocutório. Não se conhece de reclamação correicional interposta após o decurso do prazo e, ainda, quando voltada a que a Corregedoria substitua o Juiz em sua função jurisdicional, homologando cálculos e intimando a executada ao pagamento, sob as penas do art. 475-J do CPC. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 54090303 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01146424620145010000#29-01-2015.pdf | 67,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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