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Título: | 0002669-84.2012.5.01.0282 - DOERJ 15-01-2015 |
Data de Publicação: | 15/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601194 |
Ementa: | MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. LEVANTAMENTO DO FGTS. É pacífico o entendimento de que a mudança de regime celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, consoante Súmula 382 do TST. Não há dúvidas quanto a tal efeito de extinção do contrato, até porque a relação jurídica deixa de ser celetista e passa a ser estatutária. E, como corolário, o reclamante faz jus ao levantamento do FGTS. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-01-16 00:52:34 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-16 00:52:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00026698420125010282#15-01-2015.pdf | 71,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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