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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-16 00:52:34-
Data de Disponibilização: 2015-01-16 00:52:34-
Data de Publicação: 2015-01-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601194-
Título: 0002669-84.2012.5.01.0282 - DOERJ 15-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-15pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00026698420125010282pt_BR
Ementa: MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. LEVANTAMENTO DO FGTS. É pacífico o entendimento de que a mudança de regime celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, consoante Súmula 382 do TST. Não há dúvidas quanto a tal efeito de extinção do contrato, até porque a relação jurídica deixa de ser celetista e passa a ser estatutária. E, como corolário, o reclamante faz jus ao levantamento do FGTS.pt_BR
Identificador do Documento: 52544877pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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