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Título: 0002611-78.2013.5.01.0401 - DOERJ 15-01-2015
Data de Publicação: 15/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601180
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A assistência judiciária gratuita se destina ao empregado - e não ao empregador -, como se extrai do art. 14 da Lei 5584/70. Ademais, a gratuidade prevista na Lei 1060/50 não abrange o depósito recursal, o qual possui natureza de garantia do Juízo, na forma da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-16
Data de Acesso: 2015-01-16 00:52:26
Data de Disponibilização: 2015-01-16 00:52:26
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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