Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000324-96.2012.5.01.0072 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537319
Ementa: HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO EM COMISSÃO. O § 2º do artigo 224 da CLT exige o preenchimento de 2 (dois) requisitos para excluir o bancário da jornada especial de 6h, quais sejam, o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, bem como o percebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Assim, não cumprida a primeira exigência - relativa à natureza da função - tem-se que a gratificação paga ao empregado visou a remunerar-lhe a maior responsabilidade do cargo, e não a retribuir o serviço realizado em sobretempo à jornada legal de seis horas.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2014-01-10 02:41:23
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:41:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00003249620125010072#07-01-2014.pdf370,72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.