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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-01-10 02:41:23-
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:41:23-
Data de Publicação: 2014-01-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537319-
Título: 0000324-96.2012.5.01.0072 - DOERJ 07-01-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-10pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhãespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00003249620125010072pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO EM COMISSÃO. O § 2º do artigo 224 da CLT exige o preenchimento de 2 (dois) requisitos para excluir o bancário da jornada especial de 6h, quais sejam, o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, bem como o percebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Assim, não cumprida a primeira exigência - relativa à natureza da função - tem-se que a gratificação paga ao empregado visou a remunerar-lhe a maior responsabilidade do cargo, e não a retribuir o serviço realizado em sobretempo à jornada legal de seis horas.pt_BR
Identificador do Documento: 40273572pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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