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Título: | 0001081-31.2012.5.01.0512 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537263 |
Ementa: | Responsabilidade subsidiária. Neste feito não houve qualquer alegação ou indício de que o ente público tenha negligenciado na fiscalização do contrato administrativo firmado com a instituição que lhe prestou serviços, sendo certo que o ônus de provar o contrário, a meu juízo, era da parte autora, pelo dever de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com intuito de justificar responsabilização da Administração Direta Estadual. Sentença reformada neste tópico. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:41:00 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:41:00 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010813120125010512#07-01-2014.pdf | 82,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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