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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-01-10 02:41:00-
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:41:00-
Data de Publicação: 2014-01-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537263-
Título: 0001081-31.2012.5.01.0512 - DOERJ 07-01-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-11-25pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fontept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00010813120125010512pt_BR
Ementa: Responsabilidade subsidiária. Neste feito não houve qualquer alegação ou indício de que o ente público tenha negligenciado na fiscalização do contrato administrativo firmado com a instituição que lhe prestou serviços, sendo certo que o ônus de provar o contrário, a meu juízo, era da parte autora, pelo dever de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com intuito de justificar responsabilização da Administração Direta Estadual. Sentença reformada neste tópico.pt_BR
Identificador do Documento: 40127520pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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