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Título: 0000309-91.2010.5.01.0042 - DOERJ 12-05-2011
Data de Publicação: 12/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382147
Ementa: Complementação de Aposentadoria. Prescrição. A prescrição é a total (Súmula 326) quando se busca parcela jamais paga, ou seja, componente que nunca integrou o cálculo dos proventos que estão sendo auferidos, enquanto que situação diversa, no entanto, é aquela onde se depara o prejudicado com a mera insuficiência de algum componente básico e já auferido do mencionado benefício (Súmula 327), atuando aí a prescrição parcial.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 03-05-2011
Data de Acesso: 2012-07-04 19:57:39
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:57:39
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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