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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-07-04 19:57:39-
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:57:39-
Data de Publicação: 2011-05-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382147-
Título: 0000309-91.2010.5.01.0042 - DOERJ 12-05-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 03-05-2011pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodriguespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00003099120105010042pt_BR
Ementa: Complementação de Aposentadoria. Prescrição. A prescrição é a total (Súmula 326) quando se busca parcela jamais paga, ou seja, componente que nunca integrou o cálculo dos proventos que estão sendo auferidos, enquanto que situação diversa, no entanto, é aquela onde se depara o prejudicado com a mera insuficiência de algum componente básico e já auferido do mencionado benefício (Súmula 327), atuando aí a prescrição parcial.pt_BR
Identificador do Documento: 18835960pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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