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Título: 0200800-77.2003.5.01.0263 - DOERJ 13-10-2008
Data de Publicação: 13/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381868
Ementa: Acordo. Não discriminação das parcelas. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o total do acordo - Nos termos do art. 43, parágrafo único da Lei 8.212/91, nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta deverá incidir sobre o valor integral do acordo homologado.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 01-07-2008
Data de Acesso: 2012-07-04 19:35:36
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:35:36
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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