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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0100413-94.2021.5.01.0078 - DEJT--
0101056-38.2018.5.01.0343 - DEJT--
0100474-79.2023.5.01.0014 - DEJT--
0101822-42.2022.5.01.0411 - DEJT--
0101060-21.2021.5.01.0036 - DEJT--
0100300-92.2001.5.01.0062 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 375 DO STJ. Para a configuração da fraude à execução, não basta que a alienação do bem tenha ocorrido quando já havia demanda ajuizada capaz de reduzir o devedor à insolvência (artigo 792, IV, do CPC/15), sendo necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé dos terceiros adquirentes. Inteligência da Súmula nº 375 do STJ. Desta feita, tendo sido efetivada a doação do referido imóvel no curso da presente execução e dirigida a ente familiar, por valor bem inferior ao apontado pelo agravante em suas razões como valor real do imóvel, com base em site de imóveis da região de Caraguatatuba/SP, não há outra conclusão a não ser a de que a intenção do executado era frustrar o pagamento forçado do crédito exequendo, razão pela qual entende-se caracterizada a fraude à execução nos termos do artigo 792, inciso IV, do CPC, aplicado supletivamente ao processo do trabalho. Agravo a que se dá provimento.
0001154-73.2011.5.01.0015 - DEJT-ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. METODOLOGIA A SER UTILIZADA. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E 59 E DAS ADI 5.867 E 6.021. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. Em atenção à decisão proferida pelo Egrégio STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, e dos efeitos daí decorrentes (eficácia erga omnes e efeito vinculante), determina-se que em relação à fase extrajudicial (qual seja, anterior ao ajuizamento da ação trabalhista) seja utilizado como indexador o IPCA-e, assim como os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, em relação à fase judicial, seja utilizada a taxa SELIC, exceto se o título condenatório, qualificado pela coisa julgada ocorrida antes da decisão que veio a ser proferida pela Excelsa Corte, contiver, de modo cumulativo, o fator econômico a ser empregado e a taxa de juros, hipótese em que prevalecerá o comando contido no título judicial, ante a modulação dos efeitos da decisão da Augusta Corte.  
0122400-92.2004.5.01.0302 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E APREENSÃO DE PASSAPORTE COMO MEDIDAS DE COERÇÃO PARA A SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INEFICÁCIA. A adoção de medidas coercitivas atípicas, que visam implementar efetividade à execução, deve ser orientada por princípios preservadores das garantias constitucionais. Não há, in casu, garantia de que a restrição dos direitos, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e do passaporte do executado viabilizará de forma eficaz a probabilidade de adimplemento do débito trabalhista. Apelo desprovido.  
0115700-74.2002.5.01.0301 - DEJT-Bem de família. Impenhorabilidade. À luz da Lei nº 8.009/90, bem de família constitui instituto de caráter social, cujo fim é garantir a integridade dos bens indispensáveis à normal sobrevivência da família, em um patamar mínimo de qualidade de vida, em observância ao princípio da dignidade humana, consagrado na Lei Maior. Restando comprovado que o imóvel penhorado é o bem que serve de moradia da agravada e sua família, nos termos do disposto na Lei nº 8.009/90, nada há para ser reformado. 
0002393-93.2012.5.01.0301 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. PROVA DE PERCEPÇÃO DE SALÁRIO COM VALOR REDUZIDO. Embora admissível a relativização da impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV, do CPC/2015, quando a penhora realizada sobre proventos de aposentadoria ou salário decorrer de prestação de natureza alimentícia, e desde que não comprometa a subsistência digna do executado, tal possibilidade não se verifica no caso concreto, na medida em que demonstrado que a sócia executada recebe salário líquido no valor de R$ 1.729,00. Agravo de petição a que se concede provimento.  
0001270-31.2010.5.01.0301 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO.SÓCIO EXECUTADO. BLOQUEIO PARCIAL DOS PROVENTOS DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. A lei permite a retenção de até 50% dos proventos mensais líquidos do devedor, desde que garanta ao mesmo condições de sustento próprio e de sua família, diante da natureza alimentar de seus proventos, observado o disposto no art. 833, § 2º do CPC, em consonância com o entendimento deste Regional e com o recente entendimento do TST, após atualização da O.J. 153 da SDI-2. Agravo de petição provido em parte.
0101003-46.2021.5.01.0054 - DEJT--
0003600-73.2009.5.01.0062 - DEJT-DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. O art. 133, §2º, do CPC, cuja aplicação ao processo do trabalho é expressamente autorizada pelo art. 855-A da CLT, admite a possibilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica. 2. Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas e a inexistência de bens de propriedade da empresa passíveis de constrição, a execução deve ser, imediatamente, direcionada aos sócios e ex-sócios que detenham patrimônio suficiente para satisfazer a execução. 3. Infrutíferas as tentativas de garantida da execução por meio próprios da pessoa jurídica e de seus sócios. 4. Impõe-se a inclusão da empresa Formarketing Serviços de Mão de Obra no polo passivo da presente execução, para que seja responsabilizada pela quitação integral do crédito trabalhista. Dou parcial provimento.
0101180-83.2022.5.01.0471 - DEJT--
0100180-57.2022.5.01.0080 - DEJT--
0101286-89.2019.5.01.0070 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DE JORNADA PELO EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O artigo 62 estabelece uma presunção relativa de ausência de fiscalização sobre os funcionários que trabalham externamente, de modo que, comprovado o efetivo controle de ponto, são devidas horas extras.
0100718-77.2022.5.01.0067 - DEJT-   
0100673-65.2023.5.01.0511 - DEJT-  RECURSO ORDINÁRIO. LEI 11.738/2008. PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI NACIONAL. APLICAÇÃO EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL. Não se pode admitir que alegações genéricas de impossibilidade de pagamento em decorrência da limitação da Lei de Responsabilidade Fiscal obstem o pagamento de direitos legalmente assegurados há quase 10 anos sem que o ente público comprove que tomou todas as providências para adimplir a sua obrigação e, ainda assim, não obteve êxito.  
0100400-70.2022.5.01.0075 - DEJT--
0100072-02.2022.5.01.0024 - DEJT-MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE ESSENCIAL DA EMPRESA. RECONHECIMENTO - Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços pela Ré, ainda que sob outro vínculo que não o de emprego, atraiu o ônus da prova da alegação de que a relação que se desenvolveu não se operou nos moldes descritos nos artigos 2º e 3º da CLT, do qual não se desincumbiu. Além disso, a contratação de trabalhador para atuar na atividade essencial da empresa constitui presunção favorável à tese de reconhecimento do vínculo de emprego.  
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