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Título: 0016576-36.2011.5.01.0000 - DOERJ 25-05-2012
Data de Publicação: 25/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/367707
Ementa: Órgão Especial CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - OBSERVÂNCIA. O presente conflito negativo de competência se resolve pelo disposto no art. 253, II, do CPC, o qual estabelece que mesmo sendo extinto o processo sem resolução do mérito, como ocorreu com a RT nº 0001420-62.2010.5.01.0058, que foi distribuída ao juízo suscitante e arquivada, vindo o Reclamante a ajuizar uma segunda ação reiterando o pedido, fica aquele prevento, estando com isso preservado o princípio do juiz natural da causa, evitando-se, assim, segundo a nova redação que lhe conferiu a Lei 11.280/06, que a parte autora através do ajuizamento de sucessivas ações com o mesmo objeto, possa selecionar o juízo que julgará a demanda.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-05-03
Data de Acesso: 2012-05-26 01:01:54
Data de Disponibilização: 2012-05-26 01:01:54
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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