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Título: | 0016576-36.2011.5.01.0000 - DOERJ 25-05-2012 |
Data de Publicação: | 25/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/367707 |
Ementa: | Órgão Especial CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - OBSERVÂNCIA. O presente conflito negativo de competência se resolve pelo disposto no art. 253, II, do CPC, o qual estabelece que mesmo sendo extinto o processo sem resolução do mérito, como ocorreu com a RT nº 0001420-62.2010.5.01.0058, que foi distribuída ao juízo suscitante e arquivada, vindo o Reclamante a ajuizar uma segunda ação reiterando o pedido, fica aquele prevento, estando com isso preservado o princípio do juiz natural da causa, evitando-se, assim, segundo a nova redação que lhe conferiu a Lei 11.280/06, que a parte autora através do ajuizamento de sucessivas ações com o mesmo objeto, possa selecionar o juízo que julgará a demanda. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-05-03 |
Data de Acesso: | 2012-05-26 01:01:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-26 01:01:54 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00165763620115010000#25-05-2012.pdf | 58,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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