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Título: 0156200-97.2009.5.01.0056 - DOERJ 10-05-2012
Data de Publicação: 10/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359793
Ementa: Dano moral. Uso forçado de camisas de propaganda - Ainda que não enquadrada como uso indevido de imagem, o uso forçado de camisas de propaganda, que uniforme não são, constitui dano moral, porque se exige do empregado atitude (note-se bem, atitude, e não prestação de trabalho) a que não está obrigado pelo contrato de trabalho. É uma invasão do direito que tem o empregado de vestir-se como bem lhe aprouver, abuso de direito do empregador, que tanto não pode exigir porque a isso não autoriza o contrato de trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-11
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:23
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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