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  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nos precisos termos do Provimento 01/2019, expedido pela CGJT, o recebimento e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT, deverá observar, dentre outros requisitos, a citação da parte interessada com a concessão de prazo para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de quinze dias, o que não foi observado no presente caso. Agravo de petição a que se dá provimento.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. O fato gerador da contribuição previdenciária para a prestação de serviços a partir de 05/03/2009 é o momento da prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009 (Súmula 66, deste E. Regional).  Dessa forma, não tendo a executada demonstrado a incorreção nos cálculos homologados de suposta "apuração equivocada de juros", impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. MASSA FALIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 estabelece a atualização monetária do crédito até a data da decretação da falência apenas para efeito de habilitação de crédito. Agravo de petição parcialmente provido.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Embora o art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/17, tenha incluído a prescrição intercorrente no processo do trabalho, para que esta seja pronunciada, deverá ter havido a inércia da parte autora por dois anos, após a intimação mencionando, expressamente, a possibilidade de pronuncia do instituto. Assim, observando-se que tal procedimento não foi observado nestes autos, o apelo merece provimento para determinar o retorno dos autos para prosseguimento da execução. Recurso da parte exequente provido.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH DOS EXECUTADOS. A suspensão da CNH deve observar uma fundamentação razoável e proporcional, observando-se o direito fundamental de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Todavia, não obstante a sentença agravada tenha registrado: "o entendimento de que as medidas postuladas pelo autor de suspensão de CNH, não é eficaz para o deslinde do feito executivo e satisfação do crédito exequendo, sobretudo porque não diz respeito a localização e constrição de bens e valores titularizados pelos executados",  o entendimento do STF, na ADI 5941, é no sentido de que a aplicação de medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe princípios da proporcionalidade e de razoabilidade, o que se procede neste caso concreto com a liberação condicionada à apresentação de caução pelo devedor por meio de apólice de seguro garantia, nos termos do art. 835, §2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, da CLT). Agravo parcialmente provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA FIXADA NA COISA JULGADA. Observando a sentença proferida na fase de conhecimento, constata-se que houve registro, expresso, tanto da forma de cálculo dos juros quanto do índice de correção monetária. Assim, deve-se respeito à coisa julgada, observando-se a decisão do STF na ADC 58. Agravo não provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CÁLCULOS À COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem ser elaborados em fidelidade à sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. Constituindo-se a coisa julgada material numa garantia constitucional necessária à segurança jurídica das relações sociais, é certo que os cálculos de liquidação devem obedecer ao comando da decisão transitada em julgado, que não mais pode ser discutida, conforme preconiza o artigo 879, § 1º da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal".Agravo de petição a que se dá provimento.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução. Diante disso, é inconcebível declarar a prescrição intercorrente sem que seja intimada a parte interessada, com previsão expressa da cominação, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis. Agravo de petição provido.  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO C. TST. Convém, por oportuno, esclarecer que o prequestionamento, inteligência da Súmula 297 do C TST, só é exigido quando o julgado se encontra maculado por quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT bem como no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Não sendo o caso dos autos, rejeitam-se, pois, os embargos de declaração.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DENEGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR ALTERAÇÃO DA DECISÃO. MANUTENÇÃO. A parte exequente não apresenta qualquer fato novo ou documento que comprove alteração substancial no cenário que ensejou a prolação da decisão denegatória do benefício da gratuidade de justiça, quando do julgamento do recurso ordinário interposto, razão pela qual ainda se mostra consonante à realidade, devendo prevalecer por seus próprios fundamentos, não ensejando qualquer alteração nas razões do julgado. Agravo de petição a que se nega provimento.  
Exibindo 1 a 10 de 1043.

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