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Título: | 0000753-74.2012.5.01.0521 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629611 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. O fato gerador da contribuição previdenciária para a prestação de serviços a partir de 05/03/2009 é o momento da prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009 (Súmula 66, deste E. Regional). Dessa forma, não tendo a executada demonstrado a incorreção nos cálculos homologados de suposta "apuração equivocada de juros", impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-05 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:28:38Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:28:38Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007537420125010521-DEJT-13-09-2023.pdf | 21,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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