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Título: 0000753-74.2012.5.01.0521 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629611
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. O fato gerador da contribuição previdenciária para a prestação de serviços a partir de 05/03/2009 é o momento da prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009 (Súmula 66, deste E. Regional).  Dessa forma, não tendo a executada demonstrado a incorreção nos cálculos homologados de suposta "apuração equivocada de juros", impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-05
Data de Acesso: 2023-09-15T06:28:38Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:28:38Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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