Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nos precisos termos do Provimento 01/2019, expedido pela CGJT, o recebimento e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT, deverá observar, dentre outros requisitos, a citação da parte interessada com a concessão de prazo para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de quinze dias, o que não foi observado no presente caso. Agravo de petição a que se dá provimento.  
  • SEGURO GARANTIA PARA FINS DE DEPÓSITO RECURSAL ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. O depósito recursal, uma vez efetuado, fica à disposição do juízo, sendo retirado do patrimônio da empresa depositante e ficando sujeito à convolação em penhora e consequente liberação.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. O fato gerador da contribuição previdenciária para a prestação de serviços a partir de 05/03/2009 é o momento da prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009 (Súmula 66, deste E. Regional).  Dessa forma, não tendo a executada demonstrado a incorreção nos cálculos homologados de suposta "apuração equivocada de juros", impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. MASSA FALIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 estabelece a atualização monetária do crédito até a data da decretação da falência apenas para efeito de habilitação de crédito. Agravo de petição parcialmente provido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. Acolhem-se parcialmente os embargos, sem atribuição de efeito modificativo ao acórdão, para sanar o vício indicado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. Acolho parcialmente os embargos de declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não constatado vício no acórdão atacado.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Embora o art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/17, tenha incluído a prescrição intercorrente no processo do trabalho, para que esta seja pronunciada, deverá ter havido a inércia da parte autora por dois anos, após a intimação mencionando, expressamente, a possibilidade de pronuncia do instituto. Assim, observando-se que tal procedimento não foi observado nestes autos, o apelo merece provimento para determinar o retorno dos autos para prosseguimento da execução. Recurso da parte exequente provido.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH DOS EXECUTADOS. A suspensão da CNH deve observar uma fundamentação razoável e proporcional, observando-se o direito fundamental de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Todavia, não obstante a sentença agravada tenha registrado: "o entendimento de que as medidas postuladas pelo autor de suspensão de CNH, não é eficaz para o deslinde do feito executivo e satisfação do crédito exequendo, sobretudo porque não diz respeito a localização e constrição de bens e valores titularizados pelos executados",  o entendimento do STF, na ADI 5941, é no sentido de que a aplicação de medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe princípios da proporcionalidade e de razoabilidade, o que se procede neste caso concreto com a liberação condicionada à apresentação de caução pelo devedor por meio de apólice de seguro garantia, nos termos do art. 835, §2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, da CLT). Agravo parcialmente provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA FIXADA NA COISA JULGADA. Observando a sentença proferida na fase de conhecimento, constata-se que houve registro, expresso, tanto da forma de cálculo dos juros quanto do índice de correção monetária. Assim, deve-se respeito à coisa julgada, observando-se a decisão do STF na ADC 58. Agravo não provido.
  • MATÉRIA COMUM A AMBOS OS AGRAVOS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-REFEIÇÃO. Consultando os recibos de pagamento acostados aos autos, verifica-se que há descontos sob a rubrica "DESC VR/VA". Não obstante, não há comprovação de efetivo pagamento de valores à reclamante a título de vale-refeição, motivo pelo qual os cálculos estão corretos. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA. APURAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O adicional por tempo de serviço (ATS) trata-se de uma remuneração extra adicionada ao salário base do colaborador ao completar um determinado tempo de casa, verba de mesma natureza do quinquênio, razão porque, este deve ser deduzido daquele. Agravo provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Não há no título executivo a especificação de quais parcelas efetivamente compõem a base de cálculo das horas extras. Ausente uma tal especificação, incide a Súmula nº 264 do TST. Sendo assim, e dado o pagamento mensal da rubrica produtividade, expõe-se o seu caráter salarial, pelo que também ela deve integrar a base de cálculo das horas extras. Agravo desprovido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. No que tange aos juros, o inc. II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que, no momento da habilitação do crédito, o respectivo valor deve estar devidamente atualizado, não havendo, porém, nenhuma vedação ao cômputo dos juros, tanto em relação à data do pedido de recuperação quanto após o deferimento desse pedido. Quanto à correção monetária, trata-se meramente de um mecanismo de recomposição do valor do crédito atingido pela inflação, ou seja, é o ajuste realizado para compensar a perda de valor da moeda, buscando manter seu valor real. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA E DA TERCEIRA EXECUTADAS. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Tomadas as disposições do acórdão, em vista da confissão da reclamante, e verificado, ainda, que não houve condenação em verba específica decorrente de uma suposta redução do intervalo intrajornada, deve-se considerar, no cálculo das horas extras devidas, que a pausa alimentar foi integralmente gozada - sob pena de violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CRFB). Agravo provido. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. A decisão foi expressa em autorizar a dedução de parcelas pagas a idêntico título, sendo certo que os agravantes pretendem a dedução de horas extras pagas a 100% dos valores apurados a título de horas extras a 50%, o que não é possível chancelar, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo desprovido.    
Exibindo 1 a 10 de 3293.

Filtrar por: