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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. A recuperação judicial não afasta o dever da empresa de realizar a garantia do Juízo, como modo a embargar a execução e, posteriormente, agravar de eventual decisão que lhe for desfavorável. Inviável, ainda, a aplicação, por analogia, da Súmula nº 86 do c. TST, na hipótese, pois a situação não se assemelha à massa falida.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. MEIO IMPRÓPRIO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra sentença proferida em sede de execução na 1ª instância por ser o meio recursal impróprio, a representar erro grosseiro que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CIÊNCIA EXPRESSA E INEQUÍVOCA DA DECISÃO. MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE NOS AUTOS. PUBLICAÇÃO DO ATO. DISPENSA. Havendo nos autos manifestação expressa e inequívoca do agravante, quanto à ciência dos termos da sentença impugnada, que extinguiu a execução, em tal momento tem início a contagem do prazo recursal. Desnecessário, portanto, promover nova intimação para tal desiderato. Assim, o manejo de agravo de petição após o prazo assinalado pelo art. 897 da CLT impõe o seu não conhecimento, por intempestividade. Agravo de instrumento não provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de agravo de instrumento em agravo de petição, em que figuram PEDRO JOSE DE CASTRO RAMOS, como agravante, e C SAD SILVA N G CASSA - EPP, REPROGRAFICA BARRENSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ASSENTO COMERCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO EIRELI - EPP, SAD & SILVA - COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA e FAST COPY EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP, como agravadas.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PREJUÍZO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. É cabível o agravo de petição nos termos do artigo 897 da CLT quando a decisão proferida pelo Juízo da execução resolve de modo definitivo questão relevante para o prosseguimento da execução processual trazendo considerável prejuízo à parte. Agravo de Instrumento ao qual se dá provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO IMEDIATO. DESCABIMENTO. A decisão de origem que reconheceu a sucessão empresarial e determinou a inclusão da Agravante no polo passivo não encerrou o processo e tem nítido caráter interlocutório, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do artigo 893, §1ª da CLT.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE OBSTACULARIZA A EXECUÇÃO. Configurado o trancamento da execução na origem, sem, contudo, a entrega da prestação jurisdicional, tem-se por cabível a interposição de agravo de instrumento objetivando o processamento do agravo de petição. Apelo do trabalhador provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPRESSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A interposição de agravo de petição, sem, contudo, prévia oposição dos embargos à execução ou da impugnação do credor, além de extemporânea, revela-se inadequada ao ataque ao ato judicial desfavorável à parte, por ensejar supressão de instância. Agravo de instrumento desprovido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nos termos do artigo 897, "b", da CLT, no processo do trabalho o agravo de instrumento somente é cabível contra decisão que denega seguimento a recursos. No entanto, com base no princípio da fungibilidade, o agravo de instrumento precedente será recebido como agravo de petição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. Além de ter sido o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória irrecorrível e sem a prévia oposição de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, convém registrar que visa reformar decisão que simplesmente reitera indeferimento já proferido em duas distintas oportunidades nestes autos.  
  • Agravo de Petição. Decisão Interlocutória. Questão Essencial ao Prosseguimento da Execução. Cabimento. Cabe agravo de petição em face de decisão que, conquanto tenha natureza interlocutória, trata de questão essencial para o prosseguimento da execução.
Exibindo 1 a 10 de 199.

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