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  • MANDADO DE SEGURANÇA. FURNAS. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS NAS DATAS DE DESLIGAMENTO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE.O Manual do PDV prevê, de modo expresso, a possibilidade de postergação da dispensa de funcionários aderentes ao plano, para além das cinco fases iniciais - sendo, portanto, do conhecimento de todos. Assim, e considerando a manifestação do douto MPT, revê-se o entendimento professado em sede liminar, à medida que, de fato, não é possível aferir de forma inequívoca uma conduta discriminatória, pela empresa, sem que se proceda a uma análise mais profunda e detida, a qual exige dilação probatória e não pode ser empreendida em sede mandamental, dada a estreiteza das possibilidades cognitivas afetas a essa espécie de remédio jurídico. Altera-se o entendimento, portanto, para concluir que não há, em favor da impetrante, direito líquido e certo tutelável pela via mandamental. Denegada a segurança. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DO DIRIGENTE DE COOPERATIVA. ART. 55 DA LEI Nº 5.764/71. OJ 253. REINTEGRAÇÃO. Em razão da comprovação de que o Impetrante possuía, ao momento da dispensa, a garantia de emprego conferida aos diretores eleitos de sociedades cooperativas, entendo que restaram preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela requerida, decisão fundamentada na qual não se verifica qualquer caráter teratológico ou de ilegalidade, eis que possuem garantia provisória de emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato, não cabendo interpretação restritiva relativa à identidade entre seu objeto e o do empregador. CONCEDIDA A SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. Considerando que o que se busca, no caso, é a tutela de bens jurídicos iguais, ou seja, o salário do impetrante/executado, bem como o provento de aposentadoria, e o crédito trabalhista do exequente, de natureza alimentar, não há ilegalidade em destacar parte do crédito daquele para pagamento de crédito trabalhista, desde que o percentual de dedução estabelecido não fira a dignidade do executado, tampouco inviabilize sua sobrevivência. Segurança denegada.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. A apresentação de laudo reportando enfermidade relacionada à atividade principal desenvolvida pelo empregador,  induz à existência de doença manifestada no decorrer do período contratual e de incapacidade laborativa da impetrante no momento da ruptura contratual, a justificar a reintegração. Segurança concedida. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE VALORES. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria não se aplica às hipóteses de pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem. Assim, é possível a penhora de parte dos proventos de aposentadoria para o pagamento do crédito trabalhista, de natureza indubitavelmente alimentar, se procedida de maneira proporcional e razoável, de modo a garantir o equilíbrio entre os direitos tanto do trabalhador quanto do devedor executado, devendo a execução processar de modo menos gravoso ao devedor, e sempre visando à satisfação do crédito exequendo sem prejudicar a sobrevivência digna do executado. Ademais, o impetrante deixou de trazer com a inicial do presente mandamus documentos necessários que pudessem comprovar que de fato os valores bloqueados eram decorrentes de sua aposentadoria. Saliente-se que não foram trazidos aos autos sequer contracheques que pudessem verificar a quantia mensal percebida, bem como extratos bancários que comprovassem a origem e natureza dos supostos proventos. Destaca-se que a ausência destes documentos, bem como de outros que demonstrassem a peculiaridade das despesas mensais, impede a comprovação das alegações do impetrante de que os valores bloqueados seriam sua única fonte de renda e o bloqueio ocorrido, comprometendo seu sustento. DENEGADA A SEGURANÇA.  
  •     MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE PENHORA. LIMITAÇÃO À PRESENÇA DO OFICIAL DE JUSTIÇA SEM ACOMPANHAMENTO DO EXEQUENTE OU DE SEU PATRONO. Não há justificativa razoável para o acompanhamento da exequente e de seu procurador e a sua presença no domicílio da executada ora Impetrante representa obviamente violação à sua intimidade que em nada interfere na efetividade da execução. Há, portanto nos autos evidências suficientes para caracterização do fumus boni iuris, na medida em que a presença da Terceiro Interessada e seu patrono viola a sua intimidade (art. 5º, inciso X, CRFB/88) e, quanto ao perigo de dano, este reside no fato óbvio de que a presença da litigante em sua residência pode, no mínimo, gerar desconforto desnecessário. Todavia, a iminente violação à sua intimidade não justifica a cassação da determinação de penhora portas a dentro em si, mas tão somente o deferimento como requerido, com o acompanhamento da exequente e seu patrono. CONCEDIDA EM PARTE A SEGURANÇA.
  •     MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.  INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUPRESSÃO RETALIATÓRIA . Inexiste direito líquido e certo a amparar a supressão de gratificação de função empreendida de forma retaliatória pelo Impetrante, em razão da propositura de ação judicial. A diminuição da carga horária e salário da reclamante, de forma unilateral e abrupta, e em decorrência do ingresso de ação trabalhista or si demonstram flagrante afronta ao direito ao acesso à justiça (art. 5º XXXV, CF), aos princípios da irredutibilidade salarial (art. 7º, V, CF/88) e da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT), sendo que o e-mail enviado pela impetrante à terceira Interessada não permite concluir que a supressão da função não tenha dado em razão da propositura da demanda trabalhista. Denegada a segurança. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DOENÇA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Plenamente justificada a reintegração pela apresentação de laudo com indicação de doença relacionada à atividade principal desenvolvida pelo empregador, a induzir à existência de doença manifestada no decorrer do período contratual e de incapacidade laborativa do impetrante no momento da ruptura contratual. Segurança concedida.  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Inviável a oposição de embargos de declaração, quando inexistentes os vícios elencados no artigo 897-A, da CLT.
  •     MANDADO DE SEGURANÇA. ATESTADO MÉDICO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. DISPENSA NULA. REINTEGRAÇÃO. Em razão afastamento médico da Terceira Interessada juntado nos autos principais, que corrobora para apontar a alta probabilidade de ter sido acometido por doença profissional, não se pode presumir a aptidão da empregada no momento da dispensa, o que a torna nula para todos os efeitos. Mantida a decisão atacada que determinou a a reintegração em antecipação de tutela DENEGADA A SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
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