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Título: 0100494-15.2023.5.01.0000 - DEJT 2023-07-08
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA - FURNAS - PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - AUSÊNCIA DE ILICITUDE
Data de Publicação: 08/07/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3494926
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. FURNAS. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS NAS DATAS DE DESLIGAMENTO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE.O Manual do PDV prevê, de modo expresso, a possibilidade de postergação da dispensa de funcionários aderentes ao plano, para além das cinco fases iniciais - sendo, portanto, do conhecimento de todos. Assim, e considerando a manifestação do douto MPT, revê-se o entendimento professado em sede liminar, à medida que, de fato, não é possível aferir de forma inequívoca uma conduta discriminatória, pela empresa, sem que se proceda a uma análise mais profunda e detida, a qual exige dilação probatória e não pode ser empreendida em sede mandamental, dada a estreiteza das possibilidades cognitivas afetas a essa espécie de remédio jurídico. Altera-se o entendimento, portanto, para concluir que não há, em favor da impetrante, direito líquido e certo tutelável pela via mandamental. Denegada a segurança. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-06-22
Data de Acesso: 2023-07-11T07:20:32Z
Data de Disponibilização: 2023-07-11T07:20:32Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2023

Anexos
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01004941520235010000-DEJT-07-07-2023.pdf42,04 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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