Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA. GRAVAÇÃO INTEGRAL. OBRIGATORIEDADE. REGISTRO AUDIOVISUAL APENAS DA PROVA ORAL NELA PRODUZIDA. Tem-se como certo que, havendo produção de prova oral em audiência virtual, telepresencial ou híbrida, é imperiosa (e não opcional) a gravação do respectivo depoimento. É o que se depreende da leitura das disposições da Resolução nº 354 de 18 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências). A referida Resolução teve sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho regulamentada pela Resolução nº 313 de 22 de outubro de 2021 (que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho). Nela, foram estabelecidos procedimentos a serem observados pelo magistrado trabalhista em relação à gravação das audiências, dentre os quais o que permita o registro audiovisual de todos os incidentes ocorridos em audiência referentes à tomada dos depoimentos, interpretação sistemática que se impõe ao art. 8. deste regramento. Agravo conhecido e provido.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. COLHEITA DA PROVA ORAL NA SALA DE AUDIÊNCIAS. Não se vislumbra no caso dos autos qualquer ato praticado em subversão à boa ordem processual pelo Juízo de 1º grau, pois  o reclamante está em unidade prisional, de onde será colhido o seu depoimento, ou seja, a determinação de oitiva de sua testemunha na unidade judiciária - 57ª VT/RJ - está inserida no poder de direção e condução do magistrado na produção da prova. Por certo, a determinação do Juízo a quo ora atacada se insere na atividade jurisdicional do seu prolator, na exata dicção dos artigos 370, CPC, 765, CLT e 5º, parágrafo 2º da Resolução 354/2020 do CNJ.Agravo não provido.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INADEQUAÇÃO. Improvada a ocorrência de medida judicial atentatória à boa ordem processual que não seja impugnável por recurso próprio, mantém-se a decisão de improcedência da correição parcial requerida pela trabalhadora. Agravo regimental desprovido.  
  • A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 1.026, caput, do CPC, os Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de quaisquer outros recursos para ambas as partes, exceto o prazo da outra parte para oferecimento de Embargos de Declaração em face da mesma decisão. Não conheço, pois, dos Embargos de Declaração, por intempestivos.  
  • A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL     Agravo regimental a que se nega provimento, na medida em que não se vislumbra a prática de ato atentatório à boa ordem processual ou erro de procedimento por parte do Juízo corrigido.  
  • AGRAVO INTERNO. CORREIÇÃO PARCIAL. ATO JUDICIAL ATACADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO LEGALMENTE PREVISTO E INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO RELACIONADA À PRETENSÃO EXORDIAL.ILEGALIDADE. ATENTADO À BOA ORDEM PROCEDIMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEDIDA OU RECURSO PRÓPRIO. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL. A par da distinção atinente à natureza jurídica do instituto, percebe-se a existência de consenso doutrinário acerca do fato de que o cabimento da correição parcial se subordina ao preenchimento de três pressupostos: (i) a existência de ato judicial atentatório à boa ordem procedimental;(ii) a produção de prejuízo para a parte por tal ato judicial; e (iii) a inexistência de medida ou recurso por meio do qual o referido ato judicial possa ser impugnado. Para receber a pecha de atentatório à boa ordem procedimental, o ato judicial há de conter erro ou abuso que seja capaz de tumultuar a marcha normal do processo. É dizer: o ato judicial impugnável pela correição parcial deve ser aquele que viole as fórmulas legais processuais, e não aquele que se classifique como erro in judicando. Sendo assim, não se revelando o ato judicial impugnado como ilegal, ou atentatório à boa ordem procedimental, e existindo meio processual específico para sua impugnação nos próprios autos em que praticado, a manutenção do indeferimento da inicial da correição parcial é medida que se impõe. Agravo interno da autarquia corrigente conhecido e não provido.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO JUIZ GESTOR JUNTO À CAEX NO ÂMBITO DE REEF. NATUREZA JURÍDICA. CONSEQUÊNCIAS. Em sessão de julgamento realizada no dia 06/10/22, solucionando o conflito de atribuições autuado como PetCiv 0100831-38.2022.5.01.0000, o Órgão Especial deste E. Tribunal Regional, partindo da pressuposição de que as decisões proferidas pelo Juiz gestor junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução em REEF - regime especial de execução forçada possuem natureza administrativas, porque exercidas em delegação da Presidência da Corte, concluiu que não poderiam eles ser impugnadas mediante agravos de petição perante as Turmas regionais, mas por meio de agravos regimentais direcionados àquele órgão colegiado especial. Isso porque não se estaria diante da hipótese do artigo 18, I, "b", do Regimento Interno deste E. TRT da 1ª Região, que institui a competência das Turmas para julgar os agravos de petição e de instrumento, nos casos previstos em lei, que não inclui as decisões proferidas pelo Juiz da CAEX, nos autos do processo-piloto, referentes a atos por ele praticados durante o regime especial de execução forçada, pois "sua atuação é de natureza administrativa, agindo por delegação de competência da Presidência deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região" (TRT 1ª Região - Órgão Especial - PetCiv 0100831-38.2022.5.01.0000 - Rel. Des. Mário Sérgio Medeiros Pinheiro - Julg. 06/10/22). AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DO JUIZ GESTOR JUNTO À CAEX NO ÂMBITO DE REEF. NATUREZA JURÍDICA. CONSEQUÊNCIAS. Revendo aquela decisão anterior, em sessão de julgamento realizada no dia 17/08/23, na qual incluídos vários processos com questões similares, o Órgão Especial deste E. Tribunal Regional, admitindo a viabilidade de prolação de decisões de natureza eminentemente jurisdicional pelo Juiz gestor junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução em REEF - regime especial de execução forçada, acabou por restabelecer, mediante reinterpretação do artigo 18, I, "b", do Regimento Interno deste E. TRT da 1ª Região, que, nestes casos, tais decisões devem ser impugnadas mediante agravos de petição direcionados a uma das Turmas do Regional. Isso porque, "durante o processamento do PEPT - plano especial de pagamentos trabalhistas, cujo objetivo é a centralização, a arrecadação e a distribuição dos valores devidos pelo executado, os atos praticados têm natureza administrativa, ao passo que, desde a decisão de instauração do REEF - regime especial de execução forçada, cujo objetivo é a expropriação do patrimônio dos devedores em favor de um grupo de credores, quando iniciados atos executórios propriamente ditos, têm eles natureza jurisdicional" (TRT 1ª Região - Órgão Especial - PetCiv 0100241-58.2022.5.01.0000 - Rel. Des. Marise Costa Rodrigues - Julg. 17/08/23). AGRAVO DE PETIÇÃO OU AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO JUIZ GESTOR JUNTO À CAEX NO ÂMBITO DE REEF. NATUREZA JURÍDICA. CONSEQUÊNCIAS. Contra ato praticado no PEPT - plano especial de pagamentos trabalhistas ou na instauração do REEF - regime especial de execução forçada, seja pelo Juiz Gestor da Centralização junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução, seja pelo Presidente do Tribunal, seja pelo Órgão Especial, em qualquer caso classificado como de natureza tipicamente administrativa, será cabível a interposição de agravo regimental ao Órgão Especial. Atuando o Juiz Gestor da Centralização em atividade tipicamente jurisdicional a partir da decisão de instauração do REEF - regime especial de execução forçada, seus atos serão impugnados mediante a oposição de qualquer medida admitida na execução trabalhista e a interposição de agravo de petição a uma das Turmas do Regional. Declaração ex officio da incompetência do Órgão Especial para o julgamento de agravo regimental que impugna decisão de natureza jurisdicional proferida pelo Juiz gestor de centralização junto à Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, devendo os autos ser reautuado como agravo de petição e livremente distribuídos a uma das Turmas deste E. Tribunal.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DO JUIZ GESTOR JUNTO A CAEX.COMPETÊNCIA. Inobstante o decidido no Conflito de Competência nº 0100831- 38.2022.5.01.0000, em que se estabeleceu a competência do Órgão Especial para julgamento de decisões proferidas pelo Juiz Gestor da CAEX nos Regimes especiais de execução forçada, com o reconhecimento da natureza administrativa destas, ao agir por delegação de competência da Presidência, este E. Órgão Especial reviu seu entendimento no julgamento do PetCiv 0100241-58.2022.5.01.0000 (Rel. Des. Marise Costa Rodrigues - Julg. 17/08/23), reinterpretando o disposto nos artigo 18, I, "b", e 15, III, do Regimento Interno deste E. TRT, no sentido de que os agravos de petição interpostos são de competência das Turmas deste E. TRT. Assim, declaro ex officio a incompetência deste E. Órgão Especial para o julgamento do Agravo de Petição interposto pelos agravantes, autuado como Agravo Regimental, devendo ser procedida a livre distribuição a uma das Turmas deste E. TRT.  
  •   AGRAVO REGIMENTAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PARA JUIZ TITULAR. ELABORAÇÃO DE SENTENÇAS DE VARAS DO TRABALHO DIVERSAS DA TITULARIDADE DO MAGISTRADO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO (GECJ). NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. A elaboração por Juiz do Trabalho Titular de sentenças de Varas do Trabalho distintas de sua titularidade, por si só, não lhe garante a percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), sendo necessária a observância dos requisitos previstos na Lei n.º 13.095/2015, na Resolução CSJT nº 155/2015 e Ato Conjunto nº 07/2016 do Tribunal. Agravo Regimental que se nega provimento.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CORREICIONAL. Mantidos os fundamentos adotados na r. decisão agravada, porque não impugnados com argumentos outros que não a simples negação à interpretação adotada, não há como se acolher o agravo interposto. Agravo regimental interposto conhecido e não provido.  
Exibindo 1 a 10 de 92.

Filtrar por: