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Título: 0103643-19.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3716624
Ementa: AGRAVO INTERNO. CORREIÇÃO PARCIAL. ATO JUDICIAL ATACADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO LEGALMENTE PREVISTO E INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO RELACIONADA À PRETENSÃO EXORDIAL.ILEGALIDADE. ATENTADO À BOA ORDEM PROCEDIMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEDIDA OU RECURSO PRÓPRIO. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL. A par da distinção atinente à natureza jurídica do instituto, percebe-se a existência de consenso doutrinário acerca do fato de que o cabimento da correição parcial se subordina ao preenchimento de três pressupostos: (i) a existência de ato judicial atentatório à boa ordem procedimental;(ii) a produção de prejuízo para a parte por tal ato judicial; e (iii) a inexistência de medida ou recurso por meio do qual o referido ato judicial possa ser impugnado. Para receber a pecha de atentatório à boa ordem procedimental, o ato judicial há de conter erro ou abuso que seja capaz de tumultuar a marcha normal do processo. É dizer: o ato judicial impugnável pela correição parcial deve ser aquele que viole as fórmulas legais processuais, e não aquele que se classifique como erro in judicando. Sendo assim, não se revelando o ato judicial impugnado como ilegal, ou atentatório à boa ordem procedimental, e existindo meio processual específico para sua impugnação nos próprios autos em que praticado, a manutenção do indeferimento da inicial da correição parcial é medida que se impõe. Agravo interno da autarquia corrigente conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARISE COSTA RODRIGUES
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-26
Data de Acesso: 2023-11-02T05:15:22Z
Data de Disponibilização: 2023-11-02T05:15:22Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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