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Título: 0101302-20.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3656824
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO JUIZ GESTOR JUNTO À CAEX NO ÂMBITO DE REEF. NATUREZA JURÍDICA. CONSEQUÊNCIAS. Em sessão de julgamento realizada no dia 06/10/22, solucionando o conflito de atribuições autuado como PetCiv 0100831-38.2022.5.01.0000, o Órgão Especial deste E. Tribunal Regional, partindo da pressuposição de que as decisões proferidas pelo Juiz gestor junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução em REEF - regime especial de execução forçada possuem natureza administrativas, porque exercidas em delegação da Presidência da Corte, concluiu que não poderiam eles ser impugnadas mediante agravos de petição perante as Turmas regionais, mas por meio de agravos regimentais direcionados àquele órgão colegiado especial. Isso porque não se estaria diante da hipótese do artigo 18, I, "b", do Regimento Interno deste E. TRT da 1ª Região, que institui a competência das Turmas para julgar os agravos de petição e de instrumento, nos casos previstos em lei, que não inclui as decisões proferidas pelo Juiz da CAEX, nos autos do processo-piloto, referentes a atos por ele praticados durante o regime especial de execução forçada, pois "sua atuação é de natureza administrativa, agindo por delegação de competência da Presidência deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região" (TRT 1ª Região - Órgão Especial - PetCiv 0100831-38.2022.5.01.0000 - Rel. Des. Mário Sérgio Medeiros Pinheiro - Julg. 06/10/22). AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DO JUIZ GESTOR JUNTO À CAEX NO ÂMBITO DE REEF. NATUREZA JURÍDICA. CONSEQUÊNCIAS. Revendo aquela decisão anterior, em sessão de julgamento realizada no dia 17/08/23, na qual incluídos vários processos com questões similares, o Órgão Especial deste E. Tribunal Regional, admitindo a viabilidade de prolação de decisões de natureza eminentemente jurisdicional pelo Juiz gestor junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução em REEF - regime especial de execução forçada, acabou por restabelecer, mediante reinterpretação do artigo 18, I, "b", do Regimento Interno deste E. TRT da 1ª Região, que, nestes casos, tais decisões devem ser impugnadas mediante agravos de petição direcionados a uma das Turmas do Regional. Isso porque, "durante o processamento do PEPT - plano especial de pagamentos trabalhistas, cujo objetivo é a centralização, a arrecadação e a distribuição dos valores devidos pelo executado, os atos praticados têm natureza administrativa, ao passo que, desde a decisão de instauração do REEF - regime especial de execução forçada, cujo objetivo é a expropriação do patrimônio dos devedores em favor de um grupo de credores, quando iniciados atos executórios propriamente ditos, têm eles natureza jurisdicional" (TRT 1ª Região - Órgão Especial - PetCiv 0100241-58.2022.5.01.0000 - Rel. Des. Marise Costa Rodrigues - Julg. 17/08/23). AGRAVO DE PETIÇÃO OU AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO JUIZ GESTOR JUNTO À CAEX NO ÂMBITO DE REEF. NATUREZA JURÍDICA. CONSEQUÊNCIAS. Contra ato praticado no PEPT - plano especial de pagamentos trabalhistas ou na instauração do REEF - regime especial de execução forçada, seja pelo Juiz Gestor da Centralização junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução, seja pelo Presidente do Tribunal, seja pelo Órgão Especial, em qualquer caso classificado como de natureza tipicamente administrativa, será cabível a interposição de agravo regimental ao Órgão Especial. Atuando o Juiz Gestor da Centralização em atividade tipicamente jurisdicional a partir da decisão de instauração do REEF - regime especial de execução forçada, seus atos serão impugnados mediante a oposição de qualquer medida admitida na execução trabalhista e a interposição de agravo de petição a uma das Turmas do Regional. Declaração ex officio da incompetência do Órgão Especial para o julgamento de agravo regimental que impugna decisão de natureza jurisdicional proferida pelo Juiz gestor de centralização junto à Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, devendo os autos ser reautuado como agravo de petição e livremente distribuídos a uma das Turmas deste E. Tribunal.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-21
Data de Acesso: 2023-09-29T06:10:26Z
Data de Disponibilização: 2023-09-29T06:10:26Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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