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Título: 0006300-14.2009.5.01.0000 - DOERJ 19-08-2009
Data de Publicação: 19/08/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/324598
Ementa: S. E. D. C. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. Trata-se de uma situação de negociação coletiva que resultou em fixação de salário normativo em valores inferiores ao chamado piso salarial estadual. Essa vontade deve ser respeitada, seja pela ressalva expressa do artigo 1º da LC 103/2000, seja pela norma do artigo 7º, XXVI da CF (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho).
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-07-13
Data de Acesso: 2012-04-05 22:47:08
Data de Disponibilização: 2012-04-05 22:47:08
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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