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Título: | 0006500-21.2009.5.01.0000 - DOERJ 21-10-2009 |
Data de Publicação: | 21/10/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/323677 |
Ementa: | SECAO ESPECIALIZADA EM DISSIDIOS COLETIVOS S.E.D.I.C. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. Válida a cláusula normativa que estabelece piso salarial inferior ao previsto em lei estadual, ainda que esta seja anterior, porque só aplicável na falta de instrumento normativo (art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000) |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-08-06 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 21:10:35 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 21:10:35 |
Tipo de Processo: | Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00065002120095010000#21-10-2009.pdf | 69,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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