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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-05 21:10:35-
Data de Disponibilização: 2012-04-05 21:10:35-
Data de Publicação: 2009-10-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/323677-
Título: 0006500-21.2009.5.01.0000 - DOERJ 21-10-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-08-06pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivospt_BR
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionaispt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinhopt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00065002120095010000pt_BR
Ementa: SECAO ESPECIALIZADA EM DISSIDIOS COLETIVOS S.E.D.I.C. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. Válida a cláusula normativa que estabelece piso salarial inferior ao previsto em lei estadual, ainda que esta seja anterior, porque só aplicável na falta de instrumento normativo (art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000)pt_BR
Identificador do Documento: 8497496pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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