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Título: 0001513-47.2010.5.01.0471 - DOERJ 27-09-2011
Assunto: ABONO - ACORDO TÁCITO - MUNICÍPIO - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - SALÁRIO PROFISSIONAL - ABONO - ACORDO TÁCITO - MUNICÍPIO - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - SALÁRIO PROFISSIONAL
Data de Publicação: 27/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/269092
Ementa: MUNICÍPIO. ABONO DE 25%. O abono pago ao reclamante, por mais de dez anos, incorporou-se ao seu patrimônio e, portanto, não pode ser suprimido, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Das Gracas Cabral Viegas Paranhos
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-14
Data de Acesso: 2012-04-04 14:13:49
Data de Disponibilização: 2012-04-04 14:13:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2011

Anexos
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